Procedimento para adquirir um ECF

  • Como fazer para adquirir um ECF ?

 O interessado deverá procurar as empresas que comercializam os equipamentos e escolher, entre os tipos de ECFs homologados pela COTEPE/ICMS, aquele mais adequado à sua atividade comercial. Após a escolha do ECF, deverá solicitar à SEFAZ do estado o Pedido de Uso do ECF.

  • Como proceder para solicitar autorização para uso do ECF ?

Os interessados deverão procurar uma das empresas credenciadas pela SEFAZ para programação do ECF para uso fiscal, o que é feito através de Intervenção Técnica e solicitar a autorização de uso do ECF.

  • A partir de que momento fica o contribuinte autorizado a utilizar o ECF ?

O contribuinte que tenha solicitado autorização para uso do ECF fica obrigado à utilização do mencionado equipamento desde o momento da comunicação do pedido de uso, observando-se que:
– no caso de posterior constatação de irregularidade pela SEFAZ, a utilização do ECF ficará suspensa até a correspondente regularização pelo contribuinte;
– não havendo correção da irregularidade no prazo definido em intimação realizada pela SEFAZ, a autorização para uso do ECF será cancelada, sem prejuízo da apuração do imposto devido e da aplicação das penalidades cabíveis

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