Em que situação se deve colocar o Sistema de Gestão ou Retaguarda na lista de executáveis que será descrita no laudo técnico?
Resposta: O Sistema de Gestão somente deve entrar na lista de executáveis do ANEXO X, quando executar algum requisito estabelecido no ATO COTEPE/ICMS 06/08. Por exemplo, no caso de cadastro de produtos, que não está contido como requisito do ATO COTEPE/ICMS 06/08 e está sendo realizado no Sistema de Gestão ou Retaguarda, a empresa desenvolvedora deverá levar este Sistema de Gestão ou Retaguarda para a análise, pois existem outros requisitos que necessitam das informações dos produtos que serão cadastrados. Neste caso o laudo será emitido como PAF-ECF integrado e o MD-5 do Sistema de Gestão ou Retaguarda que realiza somente esta função de cadastro de produtos não entrará na lista de executáveis, porém constará no campo do laudo Técnico que informa os dados do Sistema de Gestão ou Retaguarda.