CONCEITOS NO DOMÍNIO DA APLICAÇÃO PAF-ECF – QUESTÕES BÁSICAS

PAF (Programa Aplicativo Fiscal)

O programa Aplicativo Fiscal é o software instalado no computador conectado ao ECF e que se comunica com o ECF para automatizar o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial. O PAF deve ser o único programa instalado no terminal ponto de venda para realização do registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços e deve agregar diversos controles, como a verificação a cada documento emitido, do valor de Venda Bruta do ECF, o PAF também deve assegurar que o relógio do terminal ponto de venda não esteja divergente em relação ao do ECF em até 15 minutos. De acordo com a legislação da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos estabelecimentos comerciais, o PAF deve ser homologado ou registrado na Secretaria da Fazenda. Uma das suas obrigatoriedades é a geração de arquivos em formato texto para envio ao fisco (Sintegra, Ato Cotepe 17/04). Estas exigências estão descritas na legislação do ECF, através do Convênio ICMS 85/01.

Quem está obrigado a utilizar o ECF?

Os estabelecimentos comerciais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços, que tenham receita bruta anual acima de R$ 120.000,00, em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual. estão obrigados ao uso do PAF-ECF. Os estabelecimentos comerciais com receita bruta anual abaixo de R$ 120.000,00 mas se utilizam de automação comercial, também são obrigados ao uso do PAF-ECF.

Automação Comercial

É o conjunto de recursos que otimizam os negócios do lojista, oferecendo controles gerenciais eficazes para gestão. Com o uso do PAF (Programa Aplicativo Fiscal) é possível atender às exigências da legislação, e ainda dispor de ferramentas de retaguarda para a gestão dos negócios e de periféricos como: balanças, gavetas, leitores de código de barras, etc.

Balanças Pesadoras

O programa de frente de caixa aguarda a pesagem do produto na balança ligada ao computador com o PAF.

Gaveta de Dinheiro

A Gaveta de dinheiro é equipamento, com chave e divisórias para cédulas e também para moedas. Ideal para guardar cédulas, moedas, tickets, cheques, etc. Pode ser acoplada a Impressora Fiscal (ECF) através de um conector RJ12. A gaveta é acionada automaticamente pelo software de automação comercial, quando do fechamento da venda durante as formas de pagamento.

Interface Serial

A interface serial ou porta serial (também conhecida como RS-232) é uma porta de comunicação utilizada para conectar modems, mouses, impressoras fiscais e outros equipamentos de hardware.

Balcão para Automação

Ideal para utilização em supermercados, farmácias, lojas de conveniência, mini mercados e comércios com o uso do self-service: para acondicionamento da impressora fiscal, gaveta de dinheiro, monitor, leitor de código de barras, teclado e balança.

Leitor de Código de Barras

O leitor de código de barras é um equipamento ótico que faz a leitura das barras impressas sobre uma superfície plana. Um feixe de laser faz a varredura da superfície e converte as informações para uma codificação binária.

Comprovante de Crédito ou Débito (CCD)

Documento fiscal obrigatório que deve ser emitido quando o pagamento do Cupom Fiscal for efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito (TEF – Transferência Eletrônica de Fundos).

Transferência Eletrônica de Fundos (TEF)

A Transferência Eletrônica de Fundos se destina a automatizar os serviços de pagamento com os cartões de débito, crédito e consulta, de modo que o lojista finalize uma venda. Conforme regulamentação através do Convênio ECF, os comprovantes destas transações devem ser emitidos através de um equipamento ECF, inibindo assim a utilização de terminais do tipo POS (Point of Sale).

Memória Fita Detalhe (MFD)

Memória de Fita-Detalhe (MFD) é um dispositivo responsável pelo armazenamento dos dados necessários à reprodução integral de todos os documentos emitidos pelo equipamento. É praticamente uma segunda via gravada na memória na impressora.

Memória Fiscal (MF)

Memória Fiscal (MF) é o conjunto de dados (internos ao ECF) que contém a identificação do equipamento, a identificação do contribuinte usuário, o logotipo fiscal, o controle de intervenção técnica e os valores acumulados, que representam as operações e prestações registradas diariamente no equipamento. A Memória Fiscal é um cartão coberto com uma resina opaca fixado na parte interna do ECF de forma a fazer parte indissociável da estrutura do equipamento. A gravação dos dados é feita e utilizada sempre na emissão da Redução Z.

Bilhete de Passagem (CBP)

No transporte de pessoas, o transportador é obrigado a entregar o respectivo bilhete individual ou coletivo de passagem, que deverá indicar o lugar e a data da emissão, os pontos de partida e destino, assim como o nome dos transportadores.

Contador de Cupom Fiscal (CCF)

É um contador da impressora fiscal que conta sempre + 1 para cada cupom fiscal impressora, independente do valor, forma de pagamento ou itens vendidos e vai acumulando isso no ECF.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

São códigos numéricos que identificam as respectivas naturezas das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual e de comunicação.

Conselho Nacional de Politica Fazendária (CONFAZ)

Constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda, é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação.

Contador de Ordem de Operação (COO)

É um acumulador irreversível, incrementado de uma unidade, a partir de 1, ao ser emitido qualquer documento pelo equipamento de uso fiscal.

Comprovante Não Fiscal (CNF)

É um documento emitido pelo ECF para registro não relacionado com o ICMS ou com o imposto de competência municipal, que pode ou não ser vinculado ao último documento fiscal emitido.

Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV)

Esse comprovante também envolve valores e um totalizador e, além disso, está VINCULADO a um Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal. Seu uso permite que seja colocada informação adicional à operação anterior realizada (seja Cupom Fiscal ou Recebimento Não Fiscal). Ao enviar e utilizar esse relatório, a impressora fiscal permite o envio de qualquer texto para ela, assim como o Relatório Gerencial, por 2 minutos. A diferença desse Comprovante não fiscal Vinculado e do Relatório Gerencial é que este envolve recebimento de valores e o Gerencial está destinado apenas a operações de impressão de dados não formatados e controlados pela impressora fiscal. Esse relatório é muito utilizado quando você necessitar imprimir informações adicionais do cupom fiscal, ou quando ao término do cupom fiscal é necessário imprimir o recibo de compra no Cartão de Crédito, por isso o nome dele é Comprovante Não Fiscal Vinculado. Esse comando/comprovante estará sujeito/vinculado à operação fiscal anteriormente realizada.

Contador de Reinício de Operação (CRO)

É o acumulador irreversível com, no mínimo, 4 dígitos, incrementado de uma unidade sempre que o equipamento for recolocado em condições de uso em função de intervenção técnica que implique alteração de dados fiscais, ou na hipótese prevista no art. 4º, § 12.

Contador de Reduções Z (CRZ)

É o acumulador irreversível com, no mínimo, 4 dígitos, incrementado de uma unidade sempre que for efetuada a Redução Z.

A Redução Z

Redução Z (RZ) é o relatório de fechamento do dia fiscal. Neste documento são impressos todos os valores acumulados durante as operações do dia. Após ter sido comandada a emissão da Redução Z, o ECF grava todos os valores cumulados na Memória Fiscal e o equipamento fica inoperante até o próximo dia. Para estabelecimentos com funcionamento de madrugada, há tolerância até as 2 horas da manhã para emissão da Redução Z. Ao final da redução são impressos blocos de códigos bidimensionais, contendo todo o movimento registrado no dia. Estes blocos podem ser capturados através de um leitor de códigos de barras e interpretados através de software fornecido pelo fabricante do equipamento ECF e assim poderá reproduzir todos os documentos emitidos no dia fiscal.

Código da Situação Tributária (CST)

A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do ICMS que está sendo aplicada sobre o produto naquela operação (normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão), e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.

Nota Fiscal de Venda a Consumidor (CVC)

É o documento fiscal emitido de forma manual, para acobertar aquisições em que o próprio consumidor transporta a mercadoria adquirida. Deverá conter obrigatoriamente os dados do emitente (nome da empresa, inscrição estadual, CNPJ(MF), endereço completo, data de emissão e o número da AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (no rodapé)). Será emitida em operações de venda à vista, a consumidor não contribuinte do imposto, em 2 vias, sendo a primeira destinada ao consumidor e a segunda ficará presa ao bloco para exibição ao fisco.

Documento Auxiliar de Venda (DAV)

É um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, ou seja, operações entre Balcão e Caixa.

Assinatura Eletrônica Digital (EAD)

Refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica.

Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

ECF é o equipamento com capacidade de emitir Cupom Fiscal, identificando as mercadorias comercializadas ou os serviços prestados, bem como de emitir outros documentos de natureza fiscal, compreendendo três tipos básicos:

a) ECF-PDV, com capacidade de efetuar o cálculo do imposto por alíquota e indicar no Cupom Fiscal o Totalizador Geral atualizado, o símbolo característico de acumulação nesse totalizador e o da situação tributária da mercadoria;

b) ECF-MR, que, sem os recursos citados na alínea “a”, apresenta a possibilidade de identificar a situação tributária das mercadorias registradas através da utilização de Totalizadores Parciais;

c) ECF-IF, com capacidade de atender as mesmas disposições do ECF-PDV, constituído de módulo impressor e periféricos.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

É um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

*Registro de Entradas; *Registro de Saídas; *Registro de Inventário; *Registro de Apuração do IPI; *Registro de Apuração do ICMS.

O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).

Número de Série do Equipamento (FAB)

É um número que identifica produtos, como a ECF, por exemplo.

Totalizador Geral (GT)

É o totalizador que acumula todos os valores registrados nos totalizadores parciais de registros de valores de itens e de operações. Acumula valor bruto e deve ser irredutível.

Impressora Fiscal (IF)

É um equipamento que substitui a forma manual para emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais. Também conhecida como ECF (Emissor de Cupom Fiscal) a impressora deve ser conectada a um computador ou microterminal inteligente para se tornar operacional.

Leitura de Memória Fiscal (LMF)

É um relatório semelhante à Leitura X, porém apresenta dados sumarizados de um período entre datas e não apenas do dia atual. Normalmente se emite a Leitura da memória Fiscal no início de cada mês, referente ao mês anterior (do primeiro ao último dia), para fins de escrituração e lançamentos na contabilidade. Atualmente os equipamentos ECF já vem de fábrica com recurso para emissão da Leitura da Memória Fiscal automática, assim que o ECF é ligado no início de cada mês.

A Leitura X

Leitura X (LX) é o relatório que dispõe das mesmas informações contidas na Redução Z. Contudo pode ser emitido várias vezes durante o dia. Na leitura X não serão impressos blocos de códigos bidimensionais. O ECF não grava os valores cumulados na Memória Fiscal e o equipamento não fica inoperante.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

É um documento gerado e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais de serviços convencionais.

Ordem de Serviço (OS)

Contrato a curto prazo entre o fornecedor de serviços e o contratante de serviços, em que serviços únicos são especificados em uma ordem e para o qual o faturamento relacionado ao recurso é executado na conclusão. Ela é uma solicitação de uma atividade de serviços a ser executada em um objeto de manutenção, em uma sociedade do cliente em uma determinada data.

Órgao Técnico Credenciado (OTC)

É o órgão credenciado pelo Ministério, que é responsável pela realização da homologação do PAF-ECF.

Terminal Ponto de Venda (PDV)

É umm sistema computadorizado que registra vendas e trata de pagamentos, tipicamente usado numa loja de varejo e está acoplado a um leitor de código de barra.

PINPAD

Equipamento para a leitura do cartão magnético e captura da senha em transações de crédito e débito (TEF).

Point of Sale (POS)

É o terminal para transações de crédito e débito.

Pré-Venda (PV)

O cliente é atendido por um vendedor da sua empresa, e ambos se dirigem ao computador (terminal) de vendas. O vendedor abre uma pré-venda para este cliente, e lança cada um dos produtos que vão sendo escolhidos pelo cliente. Após a inclusão de todos os produtos, o vendedor emite o comprovante de pré-venda e entrega para o cliente retirar no caixa. Além disso, o vendedor, separa os produtos e os entrega no caixa para retirada. Neste ponto o cliente ainda não pagou, e ainda não retirou os produtos. Os produtos foram separados, mas não são considerados ainda como vendidos.

Software Básico (SB)

O programa, de responsabilidade exclusiva do fabricante, residente de forma permanente no equipamento, em memória “PROM” ou “EPROM”, com as finalidades específicas de gerenciamento das operações e impressão de documentos através do equipamento de uso fiscal, não podendo ser modificado ou ignorado por programa aplicativo.

SINTEGRA

Controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.

Secretaria da Receita Federal

É um órgão específico e singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à sonegação, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

Sistema de Gestão (SG)

Também conhecido como Sistema de Retaguarda ou simplesmente Retaguarda. O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.

DLLs

As fabricantes de ECFs e as linguagens de programação, em sua maioria, fornecem DLLs que implementam funções para criptografia. Isto está relacionado ao desenvolvedor e sua habilidade e acesso a documentação de componentes e bibliotecas ligados a plataforma e arquitetura de sistema em desenvolvimento.

Links Úteis:

Convênio ICMS 15/08: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/CV015_08.htm

Ato COTEPE 06/08: PAF-ECF : http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Atos_Cotepe/2008/AC006_08.htm

Ato COTEPE 43/08:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/5edf9c5193c58088032567580038916b/63d594f64fe1c3f50425750e00751fb6?OpenDocument
e
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac043_08.htm

CONFAZ: http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Ato COTEPE 17/04: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2004/ac017_04.htm

Secretaria da Fazenda de SC: http://www.sef.sc.gov.br/

Após Homologação Ato COTEPE P/DESENVOLVEDORA: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Despacho/2009/dp372_09.htm

Secretaria da Fazenda de MG: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/analisepaf.htm

Fonte: Internet





O que é o PAF-ECF?

PAF-ECF nada mais é do que Programa Aplicativo Fiscal que trabalha com ECF. Durante muito tempo cada Estado determinava as normas e regras a serem aplicadas sobre tal aplicativo. Visando centralizar e extinguir essas diferentes normas e regras exigidas pelos diferentes estados sobre o Programa Aplicativo Fiscal, foi publicado pelo fisco o Convênio ICMS 15/08 e o Ato COTEPE 06/08 de âmbito nacional onde é determinado que todo Programa Aplicativo Fiscal deve passar por uma Análise Funcional em um órgão técnico credenciado para que o mesmo possa ser utilizado no varejo. De posse do laudo da análise funcional a Software House deverá cadastrar a versão aprovada do programa aplicativo nos estados onde deseja atuar. Vale ressaltar que alguns estados podem não exigir tal análise. Notamos esta tendência nos estados de São Paulo e Mato Grosso.

Quais as principais mudanças no aplicativo para adequá-lo a este Convênio?

Uma das principais mudanças exigidas pelo Ato COTEPE 06/08 é a geração de arquivo eletrônico de periodicidade diária, tal arquivo deve ser assinado digitalmente garantindo assim que as informações contidas no mesmo foram geradas pelo PAF. Portanto sua aplicação deverá estar preparada para utilizar Assinatura Digital e assinar os arquivos gerados. Outras mudanças que também valem ser comentadas são que o PAF deverá fazer controle criptografado do GT e número de série do ECF, impedindo assim a troca de ECF entre PDVs. Também foi estabelecido um tempo máximo de diferença entre o relógio do PDV onde é executado o PAF e o relógio do ECF.

Quais principais arquivos assinados deverão ser gerados pelo aplicativo?

Abaixo uma lista dos principais arquivos assinados que deverão ser gerados pelo PAF-ECF.

Se houver atualização no aplicativo será necessário passar por nova análise funcional?

Cada Estado irá estabelecer um período de validade para a análise funcional. Caso sua aplicação seja atualizada dentro dessa validade não será necessário passar por uma nova análise funcional, mas vale ressaltar que vencido o período de validade o aplicativo deverá ser reanalisado em órgão credenciado.

Onde posso realizar a análise funcional do meu aplicativo?

A análise funcional do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) poderá ser realizada por qualquer órgão técnico credenciado pelo fisco.

Qual é a data limite em que será exigido a análise funcional do aplicativo?

De acordo com o Convênio ICMS 15/08 Capítulo III o prazo para obtenção da análise funcional para os Programas Aplicativos Fiscais (PAC-ECF) é de 6 (seis) meses após a data de publicação no Diário Oficial da União do Ato COTEPE/ICMS relativo ao primeiro credenciamento de órgão técnico. O que ocorreu em 23/Jun de 2008 logo o prazo será dia 27/Dez de 2008. Até o momento a previsão é que para o estado de Minas Gerais a análise funcional passe a ser exigida no inicio de Jan/2009 e para o estado de Santa Catarina outubro de 2009.

O que é assinatura digital?

Assinatura digital é um método utilizado para garantir a autencidade de dados contidos em um documento eletrônico e de sua origem. Ou seja, com a assinatura digital é possível saber se um documento foi ou não alterado e se realmente foi gerado pelo seu remetente.

Como incluir a assinatura digital no aplicativo?

A assinatura digital é realizada por um algoritmo público de criptografia de dados chamado RSA, que tem a função de encriptar o Hash do arquivo assinado. O Hash, que no caso será o MD5, é um número gerado a partir de um cálculo realizado com todos os bytes do arquivo que está sendo assinado (identificador único do arquivo).

Para obter códigos e aplicativos grátis que implementam estes algoritmos, acesse os links abaixo:
http://www.openssl.org/ – OpenSSL: Aplicativo de código aberto que pode ser utilizado para assinar, encriptar, decriptar e verificar dados usando o algoritmo RSA
http://www.rsa.com/rsalabs/node.asp?id=2124 – RSA – PKCS: Informações sobre o algoritmo RSA e os padrões de chave publica.

Fonte: Internet e Diversa



O que é SPED?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

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