Como registrar refeições de “cortesia”?

É preciso ressaltar que a pergunta não se refere a requisito técnico do PAF-ECF. Trata-se de questão afeta à situação tributária que deve ser atribuída ao item pelo estabelecimento usuário. Portanto, o estabelecimento usuário deverá observar as disposições da legislação tributária de seu Estado em relação à matéria. Como regra geral a refeição oferecida como “cortesia” deve ser normalmente tributada e desta forma registrada em Cupom Fiscal, mas para que o seu valor não componha recurso ingresso em caixa, pode-se emitir um Comprovante Não Fiscal para saída de caixacom o valor relativo à refeição de cortesia. É importante ressaltar que esta resposta não trata de “desconto” dado ao cliente e devidamente registrado no Cupom Fiscal.

Consulta de preço (Requisito XVIII)

Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário:

a) A totalização dos valores da lista de itens;
b) A transformação das informações digitadas em Registro de Pré-Venda (RPV) ou;
c) A utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas (DAV).
O subitem “a” acima descrito visa impedir que se faça um orçamento na tela do monitor e assim se deixe de atender às exigências estabelecidas para o DAV.

Utilização de mais de uma tabela de Mercadorias ou Serviços?

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Resposta: A solução esta no Item I do Requisito XI: “ITEM 1: O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar … Continue lendo