SUBJETIVIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL NA DOUTRINA BRASILEIRA DO SEGUNDO IMPÉRIO: “NAÇÃO” E “ESTADO” NA CIÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.46699/rduno.v4i5.6984Resumo
O presente artigo estuda a definição dos termos Nação e Estado utilizadas pelos juristas ao longo do período do Brasil Império e avalia como cada um deles se relaciona com o conceito de subjetividade jurídica internacional. Para tanto, foram analisados os principais compêndios utilizados na segunda metade do século XIX nos cursos jurídicos brasileiros, no tocante ao ensino do direito internacional. O problema abordado neste artigo não se limita a reunir as aparições dos termos “Nação” e “Estado” enquanto simples vocábulos, mas sim se aprofundar no sentido que a eles é atribuído por cada autor no período e, deste modo, verificar a correlação deste com a temática da subjetividade jurídica internacional. Percebe-se que os autores brasileiros mesmo que se ocupem de definir os termos, não atribuem a eles especial relevância jurídica, com exceção de Carlos Vidal de Oliveira Freitas, que defende o Estado como sujeito de direito internacional.