O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA TOMADA DE DECISÕES JUDICIAIS: Uma Análise sob a Perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.46699/rduno.v3i4.6072Resumo
Em um contexto de rápida e constante evolução tecnológica, característica da Quarta Revolução Industrial, já se fala na utilização de inteligência artificial no âmbito jurídico – inclusive para fins de prestação jurisdicional. Entretanto, é preciso discutir as bases teóricas que suportam essa possibilidade, de modo a avaliar o atendimento ao que se espera como decisão judicial adequada em um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o presente artigo possui, como problema de pesquisa, a seguinte questão: em que medida, sob o ponto de vista da Crítica Hermenêutica do Direito, é possível a utilização de ferramentas da tecnologia da informação, especialmente de inteligência artificial, na tomada de decisões judiciais? Por meio do “método” fenomenológico-hermenêutico, buscou-se: apresentar os aspectos práticos relevantes acerca do uso de algoritmos na atividade do magistrado; compreender a teoria que sustenta essa prática – o realismo jurídico; bem como ilustrar a perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito acerca da adoção da tecnologia como auxiliar ou substituta do juiz. Concluiu-se que a tomada de decisão judicial por máquinas computacionais é incompatível com a Crítica Hermenêutica do Direito, podendo-se falar tão somente no auxílio tecnológico para a separação e classificação de documentos processuais, mas não em minutas de decisão ou sugestões de sentenças.