O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA TOMADA DE DECISÕES JUDICIAIS: Uma Análise sob a Perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46699/rduno.v3i4.6072

Resumo

Em um contexto de rápida e constante evolução tecnológica, característica da Quarta Revolução Industrial, já se fala na utilização de inteligência artificial no âmbito jurídico – inclusive para fins de prestação jurisdicional. Entretanto, é preciso discutir as bases teóricas que suportam essa possibilidade, de modo a avaliar o atendimento ao que se espera como decisão judicial adequada em um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o presente artigo possui, como problema de pesquisa, a seguinte questão: em que medida, sob o ponto de vista da Crítica Hermenêutica do Direito, é possível a utilização de ferramentas da tecnologia da informação, especialmente de inteligência artificial, na tomada de decisões judiciais? Por meio do “método” fenomenológico-hermenêutico, buscou-se: apresentar os aspectos práticos relevantes acerca do uso de algoritmos na atividade do magistrado; compreender a teoria que sustenta essa prática – o realismo jurídico; bem como ilustrar a perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito acerca da adoção da tecnologia como auxiliar ou substituta do juiz. Concluiu-se que a tomada de decisão judicial por máquinas computacionais é incompatível com a Crítica Hermenêutica do Direito, podendo-se falar tão somente no auxílio tecnológico para a separação e classificação de documentos processuais, mas não em minutas de decisão ou sugestões de sentenças.

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Biografia do Autor

Raquel von Hohendorff, Unisinos

Doutora em Direito Público Unisinos (bolsista CAPES). Mestre em Direito Público pela Unisinos (Conceito CAPES 6, bolsista CAPES). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UNISINOS, ministrando a disciplina Educação, Transdisciplinaridade e Transformação Social. Participante do grupo de pesquisa JUSNANO (CNPq/Unisinos)

Bianca Kaini Lazzaretti, Unisinos

Mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Bolsista CAPES/PROEX. Pós-graduanda em Direito da Seguridade Social pela Faculdade Legale. Graduada em Direito pela UNISINOS (bolsista PROUNI), com período de estudos na Universidade do Porto (bolsista Santander). Integrante da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (CDH | UFPR). Advogada. 

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Publicado

2021-04-19

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Artigos