EFEITO DA REVISÃO DA NORMA DE ARRENDAMENTOS NO CONSERVADORISMO CONTÁBIL DAS COMPANHIAS ABERTAS DE BENS INDUSTRIAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22277/rgo.v15i2.6378

Palavras-chave:

Arrendamentos. CPC 06. Conservadorismo Contábil.

Resumo

Objetivo: Este estudo objetiva verificar o efeito da revisão da norma de arrendamentos no conservadorismo contábil das companhias abertas de bens industriais listadas na B3.

Método: As companhias foram analisadas por meio de regressões múltiplas fundamentadas no modelo de Ball e Shivakumar (2005).

Principais resultados: Os resultados apontaram um comportamento mais conservador das companhias do setor de bens industriais após a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, o que representa um ganho na qualidade informacional dos relatórios reportados, visto que as obrigações de arrendamento subavaliadas passaram a ser incorporadas no balanço patrimonial.

Contribuições: Como contribuição, as evidências empíricas podem gerar dados importantes que permitem reflexões quanto a eficácia das alterações dos pronunciamentos técnicos, além de auxiliar profissionais e normatizadores nos debates sobre as futuras revisões da norma e colaborar com o avanço dessa discussão no ambiente acadêmico.

Relevância: O CPC 06 (R2), vigente no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2019 e elaborado em conformidade com a International Financial Reporting Standards 16 – Leases, trouxe mudanças significativas acerca do reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil dos arrendamentos, pois os arrendamentos, até então classificados em duas modalidades (financeiro e operacional) segundo o CPC 06 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil, passaram a receber o mesmo tratamento contábil para os arrendatários e, portanto, extinguiu-se a diferença entre arrendamento financeiro e operacional. Nesse sentido, a relevância deste estudo está em verificar se a revisão da norma de arrendamentos contribui para melhorar a qualidade da informação contábil.

Biografia do Autor

Paulo Junio Pereira de Moura, Universidade Federal de Goiás

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade da Universidade Federal de Goiás – UFG

Marília Paranaíba Ferreira, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

Carlos Henrique Silva do Carmo, Universidade Federal de Goiás

Doutor em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo – FEA/USP

Professor do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade da Universidade Federal de Goiás – UFG

Lúcio de Souza Machado, Universidade Federal de Goiás

Pós-Doutor em Análise do Comportamento aplicado à Contabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO

Professor do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade da Universidade Federal de Goiás – UFG

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Publicado

2022-05-28