É permitida utilização de TEF sem fio?

É permitida utilização de TEF sem fio? (o comprovante é impresso no aparelho do garçom, não pelo ECF)

Resposta: O PAF-ECF deve atender ao Requisito XIV estando apto a efetuar as transações com cartão de pagamento de forma integrada com o ECF emitindo o comprovante de pagamento vinculado a um Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal conforme o caso. Segundo o disposto na Lei Federal 9.532/97 e no Convênio ECF 01/98 é vedada a utilização de POS não integrado ao ECF. Portanto, o estabelecimento usuário deve observar as disposições acerca da matéria previstas na legislação tributária de seu Estado a fim de se certificar se existe alguma possibilidade nela regulamentada para uso de POS ou de equipamento não integrado ao ECF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.