Na lei do PAF tem uma informação de que é possível reservar a quantidade em estoque quando fizer um registro de pré-venda. A pré-venda deve ser realizada somente pelo aplicativo PAF ou pode ser gerada em outro programa? Imagine uma loja de materiais deconstrução que possui 1 computador de caixa PAF e 3 computadores no balcão para atendimento que não possui ECF (Não pode ser o PAF) porém estes softwares que rodam no micro do balcão devem ter a possibilidade de gerar registros de pré-venda para ser finalizado e impresso o cupom fiscal pelo PAF no caixa e ambos os sistemas compartilham a mesma base de dados para que o aplicativo do balcão possa reservar a quantidade em estoque. É possível esta operação?
Resposta: A função para Registro de Pré-venda ou emissão de DAV pode ser executada pelo Sistema de Gestão ou Retaguarda. Entretanto, neste caso o referido sistema também deverá ser submetido a análise. A operação exemplificada na pergunta é possível, desde que seja realizada pelo próprio PAF-ECF ou por Sistema de Gestão ou Retaguarda integrado ao PAF-ECF.