O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que serve como interface com a impressora ECF-IF – Emissor de Cupom Fiscal, Impressora Fiscal. Desde o convênio ICMS 50/00, os órgãos da Secretaria da Fazenda – SEF, através do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, vem padronizando os procedimentos para autorização de uso e de como o PAF deve atuar com a ECF, com a finalidade de evitar fraudes e sonegações de impostos. Foram publicados dois documentos contendo informações para analise do PAF-ECF, que são o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos devem ser levados em consideração pelos desenvolvedores de software e órgão técnico analisador dos programas, sendo válidos para todo o território brasileiro. Para homologação dos sistemas das empresas desenvolvedoras de software, o CONFAZ credenciou Universidades com cursos de TI, como a Unochapecó. É importante esclarecer que a emissão de laudo técnico de análise de requisitos é prestado ao CONFAZ, pelos órgãos técnicos (Universidades, Institutos de Tecnologia) credenciados e que os custos desta análise são repassados às empresas desenvolvedoras do PAF-ECF interessadas. A Unochapecó teve seu credenciamento formalizado pelo CONFAZ com publicação no Diário Oficial da União-DOU do Ato Cotepe 43/08 em novembro de 2008. Há interesse da Universidade em pesquisar e obter maiores conhecimentos e práticas sobre o processo de testes de software, face aos cursos de TI, como Computação e Sistemas de Informação, além de prestar este importante auxilio ao Fisco e daí obter recursos para novas pesquisas e projetos.
Emitido laudo técnico de teste de software para a RP informática
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