Concomitância (Requisito IV):

O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro (concomitância visual) exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, houver função para realizar RPV ou emitir DAV ou realizar registro de mesa ou conta de cliente no caso de restaurante ou estabelecimentos similares. Como exemplo do conceito de “conta de cliente” citamos as comandas eletrônicas operacionalizadas por meio de cartão eletrônico. O conceito de “conta de cliente” pode também ser aplicado por estabelecimento de outros ramos de atividade diverso de restaurante, bar ou lanchonete.

Unochapecó realiza verificação de software para emissão de cupom fiscal – PAF-ECF

Universidade é única no Oeste Catarinense a desenvolver os testes.

 

Há cerca de dois anos a Unochapecó, através de sua mantenedora Fundeste, obteve autorização para atuar como órgão técnico com abrangência nacional, para aplicação de testes em aplicativos de emissão de Cupom Fiscal (PAF-ECF). A universidade é a única do Oeste de Santa Catarina delegada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e reconhecida pelas Secretarias da Fazenda Estaduais – Sefaz, a realizar esta verificação de requisitos legais e técnicos e emissão de laudo conclusivo, emitido através do Laboratório de Teste de Software – LTS. O LTS é um projeto vinculado a Área de Ciências Exatas e Ambientais – ACEA, fomentado pelos cursos de Bacharel em Ciência da Computação e Bacharel em Sistemas de Informação e está instalado na Unochapecó, próximo ao Centro de Residência de Software, bloco G, na Unochapecó.
Atuando desde 2009, o LTS, faz atendimento às empresas que precisam regulamentar o software emissor de Cupons Fiscais, atendendo, em média, duas empresas por semana. O roteiro de testes que determina a conformidade, ou não, dos sistemas, é composto por mais de 100 etapas executadas pelos engenheiros de software que atuam no laboratório. Após a confirmação de que o software está de acordo com a legislação federal e estadual, é conferido à empresa o laudo de aprovação que permite a comercialização, implantação e operação do sistema.
O professor dos cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação e coordenador do Laboratório de Teste de Software, Radamés Pereira, destaca que, devido aos procedimentos na verificação dos sistemas PAF-ECF, até duas empresas desenvolvedoras de software estão sendo atendidas semanalmente. Para o ano de 2012, com implantação das estratégias e ferramentas de automação, este número será ampliado. As empresas interessadas devem agendar datas e horários para que então “a equipe composta pelos 2 Engenheiros de Software, estagiária e professor (Radamés) possam fazer o atendimento”.
Somente neste ano de 2011, mais de 19 empresas foram atendidas pelo laboratório, dentre elas estão a Microsys Sistemas, Infogen, G3 Sistemas e Uninfo. Além da certificação de sistemas de software para emissão de Cupons Fiscais PAF-ECF, o LTS iniciará, em 2012, pesquisas e o uso de feramentas atualizadas para suporte aos testes em outros sistemas de software desenvolvidos pela Indústria de Software, ampliando a atuação do LTS e consolidando suas contribuições para a qualidade dos produtos da Indústria de Aplicativos de Software da região e do país.
As empresas interessadas em agendar horários para as análises dos seus sistemas de software, PAF-ECF e/ou outros, podem entrar em contato com o Laboratório de Teste de Software – LTS através do blog ou pelo telefone: (49) 3321 8323. Interromperemos os trabalhos ao final deste mês de dezembro de 2011 e retornaremos na segunda quinzena de janeiro de 2012.

Emitido laudo técnico de teste de software para a RP informática

O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que serve como interface com a impressora ECF-IF – Emissor de Cupom Fiscal, Impressora Fiscal. Desde o convênio ICMS 50/00, os órgãos da Secretaria da Fazenda – SEF, através do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, vem padronizando os procedimentos para autorização de uso e de como o PAF deve atuar com a ECF, com a finalidade de evitar fraudes e sonegações de impostos. Foram publicados dois documentos contendo informações para analise do PAF-ECF, que são o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos devem ser levados em consideração pelos desenvolvedores de software e órgão técnico analisador dos programas, sendo válidos para todo o território brasileiro. Para homologação dos sistemas das empresas desenvolvedoras de software, o CONFAZ credenciou Universidades com cursos de TI, como a Unochapecó. É importante esclarecer que a emissão de laudo técnico de análise de requisitos é prestado ao CONFAZ, pelos órgãos técnicos (Universidades, Institutos de Tecnologia) credenciados e que os custos desta análise são repassados às empresas desenvolvedoras do PAF-ECF interessadas. A Unochapecó teve seu credenciamento formalizado pelo CONFAZ com publicação no Diário Oficial da União-DOU do Ato Cotepe 43/08 em novembro de 2008. Há interesse da Universidade em pesquisar e obter maiores conhecimentos e práticas sobre o processo de testes de software, face aos cursos de TI, como Computação e Sistemas de Informação, além de prestar este importante auxilio ao Fisco e daí obter recursos para novas pesquisas e projetos.